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MPF cobra cumprimento de plano de redução da letalidade policial no RJ

Medidas e protocolos apresentados até o momento pela União e pelo estado são insuficientes e aponta alta de mortes

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Reproução

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, solicitou à Justiça Federal o avanço do processo de cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) no caso Favela Nova Brasília. A medida exige a imediata concretização de um plano de redução da letalidade policial no estado do Rio de Janeiro.

Em manifestação apresentada à 26ª Vara Federal Cível, o MPF requer que a União e o estado comprovem de forma detalhada o cumprimento do Ponto Resolutivo nº 17 da decisão internacional. O dispositivo determina a adoção de medidas para que o Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas claras de redução da violência policial.

O órgão ministerial destaca que os planejamentos, normas e protocolos apresentados até agora não são suficientes para comprovar o cumprimento da sentença. É fundamental a apresentação de medidas concretas para demonstrar resultados efetivos na diminuição da violência policial.

Em sua defesa, o governo fluminense alegou já ter cumprido a obrigação devido às medidas adotadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, para o MPF, a existência dessas normas ainda carece de eficácia prática comprovada.

O Ministério Público reforça a necessidade de planos com metas mensuráveis, prazos definidos, responsáveis nomeados, indicadores e mecanismos de acompanhamento. Tais ferramentas são consideradas indispensáveis para comprovar quedas reais e duradouras nos índices de letalidade decorrentes de ações de segurança.

Embora o Supremo tenha determinado exigências para reduzir a letalidade da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) — como a criação de um plano estadual —, o MPF aponta que as informações fornecidas pelos réus falharam em comprovar a implementação de uma política com metas de redução de mortes.

A União também teria apresentado materiais sem dados comprobatórios sobre a execução de planos e metas. A manifestação aponta que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, as mortes em ações das forças de segurança fluminenses cresceram 13,5% entre 2024 e 2025, atingindo uma média de 4,6 óbitos por 100 mil habitantes.

Diante do cenário, o MPF requer o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, a fixação de multa diária e a intimação da União e do estado. Eles devem comprovar integralmente o Ponto Resolutivo nº 17 com documentação detalhada das medidas adotadas.

O processo original foi iniciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mas o Poder Judiciário determinou que a competência é da Justiça Federal, uma vez que o caso exige a presença obrigatória da União no polo passivo da ação.

A condenação histórica do Estado brasileiro pela Corte IDH, emitida em 2017, diz respeito a duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Na ocasião, 26 pessoas foram executadas e três mulheres sofreram violência sexual, incluindo seis menores de idade e duas adolescentes de 15 e 16 anos.

Além de responsabilizar o Estado brasileiro pelas graves violações de direitos humanos, o acórdão internacional determinou a reabertura de investigações, reparações às famílias, atos públicos de reconhecimento de responsabilidade e a implementação de políticas públicas efetivas de redução da letalidade policial.