O Ministério Público Federal (MPF) apresentou réplica em ação civil pública movida, em conjunto com as Defensorias Públicas do Estado do Rio de Janeiro e da União, contra o município do Rio e a União, reiterando a omissão do ente municipal na implementação de políticas públicas para a população em situação de rua.
Na manifestação, o MPF aponta o descumprimento de diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e contesta as justificativas dadas pelo município, que não aderiu integralmente ao plano Ruas Visíveis – política pública federal criada para garantir os direitos da população em situação de rua.
O órgão reforçou a necessidade de cumprimento imediato das determinações do STF sobre o tema na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A Suprema Corte reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” em relação à atuação dos entes federativos sobre o atendimento da população em situação de rua no Brasil. Na decisão, o STF proibiu remoções forçadas e determinou que União, estados e municípios adotem medidas para garantir a segurança pessoal e dos bens dessa população.
O MPF argumenta, ainda, que a proteção à população em situação de rua constitui um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos objetivos constitucionais de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais, voltados a garantir um “mínimo existencial” a todas as pessoas. Reconhecido esse direito, “é necessário que o Estado brasileiro adote políticas públicas para concretizá-lo”, afirma Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto.