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MPF defende ponto eletrônico para professores do Colégio de Aplicação da UFRJ

Parecer reforça que professores da carreira não possuem previsão legal de dispensa do controle de frequência.

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Reprodução

A discussão sobre o controle da jornada dos docentes do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à obrigatoriedade do ponto eletrônico para os professores da instituição. O órgão defendeu a manutenção da decisão judicial que determinou a adoção do sistema no colégio.

O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região durante a análise de recursos. Os recursos foram apresentados pela própria UFRJ e pela Associação de Docentes da universidade contra sentença anterior. A sentença contestada havia fixado o prazo de um ano para a adoção do sistema de ponto eletrônico na escola.

Para o MPF, a legislação federal estabelece diferenças claras entre as carreiras do magistério superior e do ensino básico. Segundo o órgão, os professores vinculados à carreira de ensino básico, técnico e tecnológico não possuem previsão legal de dispensa.

O entendimento baseia-se na Lei Federal 12.772 de 2012, que trata de forma distinta as duas categorias de servidores. O MPF afirmou que o Poder Executivo e o Tribunal de Contas da União já possuem entendimento consolidado sobre o tema. Com isso, o órgão posicionou-se de forma contrária aos recursos da universidade e da entidade sindical.

Durante o processo, a UFRJ e a AdUFRJ argumentaram que o CAp possui uma dinâmica acadêmica bastante específica. Entre os dados apresentados estavam a recepção de cerca de 400 licenciandos em estágio e 29 projetos de extensão. As instituições questionaram a forma de controle e defenderam relatórios internos de trabalho em substituição ao ponto.

Para o MPF, no entanto, a autonomia universitária não permite afastar as regras gerais do funcionalismo público federal. O órgão considerou ainda que a ausência de controle formal não poderia ser mantida após mais de trinta anos. A decisão contestada foi tomada pela oitava turma especializada do TRF2, estabelecendo o prazo de um ano.

O tribunal, por outro lado, rejeitou os pedidos do MPF para a instalação de biometria e câmeras de monitoramento. Dessa forma, a determinação ficou restrita ao controle eletrônico padrão da jornada de trabalho. A decisão também preservou parte da flexibilidade da rotina ao permitir registro simplificado para atividades externas. Esse registro próprio servirá para comprovar ações de ensino, pesquisa e extensão fora das dependências do CAp.

Além disso, o MPF manifestou-se contrário ao envio dos recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo. Na avaliação do órgão, a discussão exigiria uma nova análise das provas, o que é vedado nessas cortes.

O MPF concluiu que não havia questão constitucional de repercussão geral que justificasse a intervenção do STF.