O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão também solicita que a empresa remova, em até 24 horas, publicações que incentivem empregadores a vigiar, expor ou demitir funcionários por suas convicções políticas.
A ação prevê multa de R$ 500 mil por conteúdo que permaneça disponível após o prazo estabelecido. Procurada, a Meta informou que não comentaria o caso.
Entre as medidas solicitadas, o MPT quer que a empresa exiba um aviso aos usuários brasileiros afirmando que não compactua com discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por orientação política. O órgão também pede a notificação dos responsáveis pelas publicações e a suspensão por 30 dias de perfis reincidentes. Em caso de nova reincidência, solicita a desativação das contas.
A ação foi apresentada após a circulação de publicações que incentivavam a demissão de trabalhadores por terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no segundo turno.
Segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira (29). O total registrado nas eleições deste ano chegou a 3.396 casos.
Após a divulgação do resultado eleitoral, perfis passaram a convocar empresários a investigar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas. Também circularam listas de estabelecimentos que supostamente apoiaram Lula, acompanhadas de mensagens que incentivavam boicotes.
O MPT argumenta que a Meta deve responder pela permanência e pela disseminação desse material. Na ação, os procuradores apontam que ferramentas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos do Instagram, podem ampliar o alcance de publicações com alto engajamento.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores.
O órgão também solicita a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, regras explícitas contra esse tipo de conteúdo nos termos de uso, reforço da moderação durante períodos eleitorais e prestação periódica de informações à Justiça sobre as medidas adotadas.
A legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego. A Lei nº 9.029, de 1995, veda a discriminação nas relações de trabalho, e o Brasil também é signatário da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em emprego e profissão.
O MPT sustenta que a responsabilização pode alcançar terceiros que incentivem dispensas motivadas por preferência política. Essas condutas podem resultar em ações judiciais e condenações por danos morais coletivos.
Em outra frente, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que estuda criar uma lista de empregadores responsabilizados por assédio eleitoral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também determinou prioridade para processos relacionados ao tema.








