O governo federal sancionou a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A nova legislação também cria um cadastro nacional para identificar e acompanhar esses alunos em todo o país.
A medida tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão de estudantes com altas habilidades no sistema educacional. A política também contempla casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação está associada a condições como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram identificados formalmente com altas habilidades ou superdotação.
Entre as ações previstas estão o atendimento educacional especializado, programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse. A lei também permite uma progressão escolar mais flexível, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento de cada estudante.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será administrado pelo Ministério da Educação e servirá para acompanhar a trajetória desses alunos e orientar a criação de políticas públicas.
A adesão à política será voluntária para estados e municípios, que poderão receber apoio técnico e financeiro do governo federal para implementar as ações previstas na nova legislação.










