O exame de mamografia gratuito no Sistema Único de Saúde passou a ser um direito garantido para todas as mulheres a partir dos 40 anos.
A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.284, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19/12). A mudança representa uma ampliação significativa da política de diagnóstico precoce do câncer de mama no Brasil.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, o câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país. Em 2023, cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência da doença.
Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos. A faixa etária entre 40 e 49 anos concentra aproximadamente 23% das ocorrências, o que reforça a importância da antecipação do rastreamento.
Antes da nova lei, a recomendação do SUS previa a realização de mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo de dois anos. Para mulheres mais jovens, o exame só era autorizado em situações específicas, como histórico familiar, suspeita clínica ou alterações já detectadas nas mamas. Com a nova regra, a mamografia passa a ser garantida mesmo na ausência de sinais ou sintomas da doença.






