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Nova lei obriga mudanças no atendimento em unidades de saúde do Rio

Medida estabelece diretrizes obrigatórias para prevenir negligência no atendimento de crianças de 0 a 6 anos na rede municipal de saúde do Rio

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Reprodução

A cidade do Rio de Janeiro passa a contar com uma política oficial voltada à prevenção da negligência no atendimento de crianças de 0 a 6 anos em todas as unidades de saúde do município. É o que determina a Lei nº 6.144, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada na edição desta quarta-feora (19) no Diário Oficial, após aprovação na Câmara Municipal. A norma é de autoria das vereadoras Thais Ferreira, Maria do MST e Luciana Novaes.

A nova legislação cria a Política de Prevenção à Negligência no Atendimento de Crianças na Primeira Infância, definindo objetivos claros e ações obrigatórias para garantir a segurança, a qualidade e o cuidado adequado no atendimento infantil.

Entenda as mudanças impostas pela lei
Entre os objetivos principais estão a garantia da segurança na atenção à primeira infância, a capacitação contínua dos profissionais da saúde e a criação de protocolos de atendimento específicos para crianças de até 6 anos. A lei também determina a realização de campanhas educativas e ações de acolhimento às famílias, além de mecanismos para que responsáveis possam acompanhar e participar das decisões sobre os cuidados.

Outra diretriz importante é a necessidade de comunicação imediata de possíveis negligências identificadas pelos profissionais. A lei reforça a importância de protocolos padronizados e do fluxo rápido de informação entre equipes de saúde e órgãos de proteção à criança.

Ações específicas dentro das unidades
A norma estabelece ainda a avaliação de casos clínicos por equipes multiprofissionais, a ampliação de estratégias de proteção, o acompanhamento de cuidadores e responsáveis legais e a criação de espaços de escuta segura dentro das unidades de saúde para identificar sinais de risco.

A lei também prevê ações de prevenção voltadas a doenças crônicas e deficiências, além da orientação de famílias sobre sinais de alerta e comportamentos que possam indicar negligência.

Implementação
Segundo o texto, o Poder Executivo é responsável pela regulamentação e execução das medidas previstas, podendo contar com órgãos e departamentos municipais para garantir a efetividade das ações.