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Nova lei permite ação imediata da Prefeitura em imóveis com risco

Defesa Civil terá papel central na identificação de risco e no acompanhamento das intervenções.

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A Prefeitura do Rio sancionou uma nova Lei Complementar que altera de forma significativa as regras de intervenção do Poder Executivo em imóveis particulares considerados perigosos, abandonados, instáveis ou que apresentem ameaça à coletividade. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3) e regulamenta os incisos II e III do artigo 286 da Lei Complementar nº 229, que trata do poder de polícia preventiva do município em situações de risco estrutural.

Pelas novas regras, o proprietário será previamente notificado para realizar as obras necessárias. Caso não execute as intervenções no prazo estipulado, o município poderá assumir diretamente os trabalhos — incluindo estabilização de estruturas, interdições, obras emergenciais e, em casos extremos, demolições. Todos os custos serão cobrados do dono do imóvel, com possibilidade de inscrição em Dívida Ativa em caso de inadimplência.

A lei também estabelece procedimentos para situações de risco iminente. Se houver ameaça à vida ou à integridade da população, a Prefeitura está autorizada a agir de imediato, mesmo sem autorização formal, devendo apenas registrar posteriormente todas as medidas adotadas. No caso de imóveis tombados ou preservados, o órgão de tutela do patrimônio será chamado a acompanhar as ações.

Outra novidade é a previsão de desapropriação quando não for possível eliminar o risco por outros meios, conforme avaliação técnica. Um decreto específico definirá o grau de urgência e a complexidade das intervenções.

A atuação terá acompanhamento obrigatório da Defesa Civil municipal, responsável pela identificação dos riscos, emissão de recomendações técnicas e fiscalização das medidas ao longo de todo o processo.