Foi publicada na edição desta quarta-feira (7/1) do Diário Oficial da União a lei que proíbe qualquer tipo de desconto automático em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova legislação foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e estabelece, além da proibição dos descontos, a realização de busca ativa por beneficiários prejudicados e o ressarcimento integral das vítimas de cobranças indevidas.
A medida é uma resposta direta ao esquema conhecido como “Farra do INSS”, revelado pelo site Metrópoles, que expôs descontos irregulares aplicados de forma massiva contra aposentados e pensionistas em todo o país.
Antes da mudança na lei, era permitido o desconto de mensalidades destinadas a associações, sindicatos e entidades representativas, desde que houvesse autorização do beneficiário. Com a nova norma, esse dispositivo foi revogado, tornando ilegais os descontos mesmo quando autorizados.
Para identificar os beneficiários lesados por fraudes ou práticas abusivas, o INSS poderá considerar auditorias de órgãos públicos, reclamações administrativas, denúncias, ações judiciais e pedidos de exclusão de descontos indevidos.
Nos casos em que for comprovada a irregularidade, a associação ou instituição financeira responsável deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Caso isso não ocorra, o INSS ficará responsável por ressarcir a vítima e, posteriormente, cobrar judicialmente o valor da entidade ou do banco envolvido.
A lei também traz mudanças nas regras do empréstimo consignado. A contratação só poderá ser feita mediante autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, ficando proibidos acordos firmados apenas por telefone. Após a contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, sendo necessário um novo procedimento formal para desbloqueio.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União apontam que o esquema de descontos indevidos causou prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Segundo os órgãos de controle, dados falsos eram inseridos em sistemas oficiais para vincular aposentados a entidades fictícias, permitindo descontos mensais sem o conhecimento das vítimas.
Os investigados respondem por crimes como organização criminosa, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva e ocultação de patrimônio, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos valores desviados.






