As novas regras de check-in e check-out já estão em vigor, informou o Ministério do Turismo.
Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para realizar serviços de limpeza. O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas a portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para fazer a higienização do quarto.
Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando os dias de entrada e saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia do dia seguinte.
As normas sobre horários e rotina de limpeza devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats.
Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor.
Lista das novas regras:
a limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;
os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);
entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.
O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento, chamado de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.






