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Novas regras do Contran para ciclomotores que passam a valer a partir de 2026

As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro do ano que vem.

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Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.

As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.

O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil. As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:

  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete; e
  •  Emplacamento.
    Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um veículo autopropelido:

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Estas são as regras que definem um ciclomotor:

  • Veículo de duas ou três rodas;
  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);
  • Velocidade máxima de 50 km/h.