As novas normas para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passam a valer neste sábado (1º). As alterações estabelecem limites para a quantidade de operações de antecipação, o prazo para realizar o primeiro saque e os valores que podem ser retirados.
A partir de agora, o trabalhador só poderá fazer a primeira antecipação 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Além disso, apenas uma operação simultânea será permitida por ano. O número máximo de antecipações também foi reduzido: será possível adiantar até cinco parcelas em 12 meses e, depois desse prazo, apenas três novas antecipações nos anos seguintes.
O valor das antecipações também passa a ter limites definidos. O mínimo permitido é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque, o que representa até R$ 2.500 por ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças devem direcionar cerca de R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030.
O ministro Luiz Marinho criticou a modalidade, chamando-a de “armadilha” que enfraquece o FGTS como poupança e como instrumento de investimento. Paralelamente, o Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador analisa novas propostas, como o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.






