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Novo decreto do Governo do Rio amplia proteção a denunciantes

Norma estabelece regras para denúncias, preservação da identidade e combate a possíveis retaliações no serviço público estadual

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Palácio Guanabara é a sede administrativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Foto: Reprodução

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 50.501/2026, que estabelece novas regras para o tratamento de denúncias de ilícitos e irregularidades contra a Administração Pública Estadual e amplia a proteção aos denunciantes. A medida vale para órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A norma define procedimentos para o recebimento, a análise preliminar e o encaminhamento das denúncias às unidades responsáveis pela apuração. Entre as principais medidas está o reforço do sigilo da identidade do denunciante, com controle e rastreabilidade dos acessos às informações.

De acordo com o decreto, a Ouvidoria deverá retirar ou ocultar, antes do encaminhamento da denúncia para apuração, informações que possam identificar o autor. O acesso à identidade do denunciante somente poderá ocorrer quando for indispensável para a análise dos fatos e deverá ser acompanhado de justificativa documentada.

O Sistema OuvERJ é reafirmado como canal oficial para o recebimento e tratamento das denúncias na Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo Estadual. As manifestações serão encaminhadas às Unidades de Ouvidorias Setoriais, responsáveis pela análise preliminar e pelo direcionamento dos casos às áreas competentes.

O texto também cria mecanismos específicos para denúncias de possíveis atos de retaliação contra quem apresentar uma manifestação.

Entre as situações previstas estão exoneração, demissão ou dispensa injustificada; alteração de lotação ou funções; restrição indevida de atribuições ou informações; avaliação negativa infundada; assédio moral; perseguição; isolamento profissional e aplicação arbitrária de sanções disciplinares.

Os casos deverão ser apurados com prioridade, com preservação do sigilo do denunciante e garantia do contraditório e da ampla defesa.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) ficará responsável por receber, analisar, encaminhar e monitorar as denúncias de retaliação. O órgão também poderá adotar providências para suspender atos administrativos praticados como forma de retaliação, conforme previsto na legislação.

O decreto institui ainda a Política Estadual de Proteção ao Denunciante, voltada ao fortalecimento da governança, da integridade, da proteção de dados e da participação social.

Entre os princípios estabelecidos estão a preservação da identidade, a proteção contra retaliações, a liberdade de manifestação e a presunção de boa-fé do denunciante e de inocência do denunciado.

A política ficará sob responsabilidade da CGE-RJ, por meio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado. Entre as medidas previstas estão apoio psicológico a denunciantes, vítimas e testemunhas; proteção ampliada contra retaliações; possibilidade de remoção ou transferência de servidor ameaçado ou coagido; além do controle de acesso e da ocultação de dados pessoais.

O decreto determina que os órgãos e entidades do Executivo estadual criem normas próprias para estabelecer os fluxos internos de tratamento das denúncias.

Os procedimentos deverão indicar as unidades responsáveis pela apuração, prazos, responsabilidades e regras para situações que envolvam ouvidores, corregedores, auditores, servidores participantes do fluxo e integrantes da alta gestão.

Os órgãos terão 60 dias, a partir da publicação do decreto, para editar os normativos. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, mediante justificativa apresentada à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado.

A regulamentação reforça o papel das ouvidorias como porta de entrada das denúncias e amplia as medidas de proteção para pessoas que relatarem irregularidades de boa-fé.