Uma grande operação realizada nesta sexta-feira (26) resultou na apreensão de milhares de produtos com indícios de falsificação no tradicional Feirão das Malhas. O polo comercial fica localizado às margens da Rodovia Washington Luiz, na região de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ofensiva policial também terminou com prisões em flagrante de comerciantes e teve como alvo principal a venda irregular de artigos esportivos e roupas de grifes famosas.
A força-tarefa foi executada de forma conjunta por equipes da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), da Polícia Civil, e da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON). A fiscalização contou ainda com o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDEST/MPRJ), com suporte estratégico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência.
Entre o vasto material recolhido pelos agentes públicos nos boxes do feirão, destacavam-se camisas de futebol e diversos acessórios esportivos que reproduziam, de forma totalmente irregular, marcas, logotipos e os emblemas oficiais de clubes e seleções. No mesmo local, também foram encontrados produtos de outras grandes marcas internacionais que apresentavam características visuais claramente compatíveis com a prática de falsificação.
Todo o montante de mercadorias recolhidas e as pessoas detidas em flagrante foram encaminhados para a sede da DRCPIM, na capital. Na unidade especializada, serão realizados os procedimentos formais de investigação e tomadas as medidas legais cabíveis. Segundo os órgãos envolvidos na ação, o objetivo principal é combater fortemente a pirataria, proteger o direito de propriedade intelectual e garantir o respeito ao consumidor.
As autoridades destacam que muitas pessoas adquirem os produtos sem saber que são falsos. A legislação do país prevê punições severas para quem fabrica, comercializa ou distribui itens pirateados. No caso de marcas ligadas a entidades esportivas, a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. As investigações sobre a origem dos produtos terão continuidade.










