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Paes altera regras da Força Municipal em tentativa de destravar porte de arma na Polícia Federal

O ponto central da discórdia era a presença de agentes temporários em funções de policiamento

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Divulgação

O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (20), um decreto que reformula a regulamentação da Força Municipal, a unidade de elite da Guarda Municipal do Rio (GM-Rio). A medida é uma resposta direta à recente negativa da Polícia Federal (PF) em conceder o porte de armas à tropa, sob a alegação de irregularidades estruturais na composição da unidade.

O novo decreto busca sanar as “fragilidades jurídicas” apontadas pela superintendência da PF. O ponto central da discórdia era a presença de agentes temporários em funções de policiamento e a nebulosidade na cadeia de comando, o que, segundo a PF, violaria o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Com a nova norma, a Prefeitura estabelece mudanças rigorosas:

  • Exclusividade de Carreira: Todos os cargos em comissão da Força Municipal devem ser ocupados, obrigatoriamente, por guardas civis concursados e efetivos.
  • Limitação de Temporários: Agentes contratados temporariamente ficam terminantemente proibidos de realizar policiamento ostensivo ou portar armas, sendo restritos a funções de suporte administrativo.
  • Unificação de Controle: Para rebater a tese de que a Força Municipal atuaria como uma “unidade paralela”, sua Corregedoria e Ouvidoria foram integradas à estrutura central da GM-Rio, garantindo controle disciplinar unificado.

O texto cita ainda o Tema 656 do STF, que reconhece a constitucionalidade das guardas na segurança urbana, para fundamentar o recurso enviado à Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo, em Brasília.

Sindicatos alertam para risco de insegurança jurídica

Apesar do movimento da prefeitura, entidades representativas dos servidores veem a medida com cautela e apontam possíveis ilegalidades. O foco da crítica é o conflito entre o decreto e a Lei Complementar 282/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores.

O texto original da lei previa que contratados temporários poderiam ser treinados, armados e até receber bônus salarial para funções de campo. Ao proibir isso via decreto, o Executivo estaria alterando, por conta própria, uma decisão do Legislativo.

“O prefeito está tentando consertar um erro jurídico com outro. Um decreto não pode sobrepor-se a uma lei complementar. Isso cria uma insegurança jurídica que pode paralisar a Força Municipal em tribunais”, afirmam representantes da categoria.

O que está em jogo

A Força Municipal é a grande aposta de Paes para a segurança pública na capital, mas o impasse com a Polícia Federal impede que a tropa atue com o armamento planejado. O novo decreto tenta pavimentar o caminho para a homologação do porte, mas a resistência jurídica interna e externa indica que a batalha pelo braço armado da prefeitura ainda está longe do fim.