Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Uber lança transmissão ao vivo para acompanhar viagens de adolescentes
Brasil
Uber lança transmissão ao vivo para acompanhar viagens de adolescentes
Flamengo e Botafogo ganham espaço na primeira convocação de Ancelotti após a Copa
Esportes
Flamengo e Botafogo ganham espaço na primeira convocação de Ancelotti após a Copa
Polícia Federal mira quadrilha que usava documentos falsos para roubar encomendas dos Correios
Brasil
Polícia Federal mira quadrilha que usava documentos falsos para roubar encomendas dos Correios
Papa Leão XIV escolhe novos bispos para dioceses de Goiás e Tocantins
Mundo
Papa Leão XIV escolhe novos bispos para dioceses de Goiás e Tocantins
Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos
Niterói
Niterói proíbe publicidade de bets em espaços públicos
Prefeitura apreende mais de 200 quilos de fios em ferro-velho no Centro do Rio
Rio de Janeiro
Prefeitura apreende mais de 200 quilos de fios em ferro-velho no Centro do Rio
PF deflagra a Operação Voto Migrante na Baixada Fluminense
Baixada Fluminense
PF deflagra a Operação Voto Migrante na Baixada Fluminense
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Pagamento de IPVA e multas será exigido para licenciamento anual de veículos em 2024

Siga-nos no

Foto: Detran RJ

O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas – além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).

A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa desde 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.

A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem.