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Parlamento europeu aprova proteção de agricultores do acordo com Mercosul

Na prática, bloco poderá suspender benefícios tarifários para produtos agrícolas de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

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reprodução

O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira (10/02) medidas para proteger seus produtores rurais do acordo de comércio com o Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Na prática, o bloco poderá suspender temporariamente benefícios tarifários para produtos agrícolas sul-americanos, caso um aumento das importações prejudique agricultores europeus.

A proposta já tinha sido aprovada pela Comissão europeia no fim de 2025 e, agora, segue para análise do Conselho. Se o Conselho aprovar, as regras só passarão a valer quando o acordo de comércio UE-Mercosul entrar em vigor.

O tratado foi assinado no dia 17 de janeiro deste ano, mas ainda precisa do aval do Parlamento europeu e dos congressos nacionais de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Quatro dias depois da assinatura, o Parlamento enviou o acordo para o Tribunal de Justiça da União Europeia, o que pode atrasar a implementação do tratado por pelo menos seis meses. Enquanto essa análise não é concluída, o Parlamento não pode ratificar os textos.

Por outro lado, a Comissão Europeia tem autonomia para aplicar o acordo provisoriamente se pelo menos um país do Mercosul concluir seu processo de ratificação. As medidas de proteção, conhecidas como salvaguardas, tiveram 483 votos a favor, 102 contra e 67 abstenções no Parlamento europeu. Elas estabelecem que a Comissão Europeia poderá abrir uma investigação sobre a necessidade de se proteger quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis aumentarem 5% na média de três anos. O percentual é inferior aos 10% ao ano propostos inicialmente pela própria Comissão.

Além disso, será preciso que, ao mesmo tempo, os preços dos produtos importados estejam 5% abaixo do preço praticado no mercado europeu. Entre os produtos listados como sensíveis estão carne de frango, carne bovina, ovos, frutas cítricas e açúcar.

A abertura de investigação também poderá ser solicitada por um Estado-membro, por uma pessoa física ou jurídica que represente o setor afetado, ou ainda por uma associação que atue em nome da indústria, caso haja ameaça de prejuízo grave.

O texto determina ainda que, pelo menos uma vez a cada seis meses, a Comissão Europeia apresente um relatório ao Parlamento Europeu avaliando o impacto das importações de produtos sensíveis.