A Polícia Federal (PF) apreendeu, nesta terça-feira (9), uma peça exótica que aparenta conter uma tromba de elefante asiático em um antiquário localizado no Centro do Rio de Janeiro. A ação foi deflagrada após a corporação receber denúncias sobre a exposição e a possível comercialização ilegal do objeto. A espécie em questão é considerada um animal silvestre exótico protegido rigidamente por acordos internacionais de comércio e preservação da fauna.
Durante a fiscalização no estabelecimento comercial, os agentes federais constataram que os responsáveis não possuíam nenhum documento para atestar a regularidade do item. A loja de antiguidades falhou em apresentar as seguintes certificações obrigatórias:
- Origem lícita: Comprovação legal da procedência da peça.
- Importação regular: Documentos aduaneiros de entrada no território brasileiro.
- Autorização ambiental: Licença expedida por órgãos competentes para a posse e a venda de partes de animais silvestres.
Diante da ausência de registros legais, a Polícia Federal recolheu o material imediatamente como forma de preservação de prova.
O artefato foi encaminhado para o setor de perícia técnica da instituição. Os exames laboratoriais têm como meta confirmar se o tecido biológico pertence de fato a um elefante asiático, além de levantar dados biológicos complementares que possam guiar os investigadores.
Paralelamente, a PF instaurou um inquérito policial focado em apurar duas frentes criminais iniciais.
- Contrabando: Pela entrada clandestina de material biológico restrito no país.
- Receptação: Pelo armazenamento e oferta comercial de mercadoria de origem ilícita.
As autoridades agora trabalham para refazer a cadeia de posse do objeto. O objetivo é mapear como a tromba ingressou no Brasil, quem foram os antigos proprietários e as circunstâncias exatas que levaram à sua exposição na vitrine do Centro da cidade.
Em nota oficial, a corporação reiterou que o comércio de partes de fauna exótica protegida exige severo controle documental e que a mera ausência dessas licenças já constitui motivo legal suficiente para a abertura de uma investigação criminal. O nome do antiquário e o balanço sobre possíveis depoimentos ou prisões em flagrante não foram divulgados para preservar o andamento das diligências.










