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PF prende delegado e ex-secretário suspeitos de ligação com o tráfico

Fabrízio Romano foi alvo de ordem de prisão autorizada pelo STF no contexto da investigação do caso TH Joias

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reprodução

A Polícia Federal (PF) prendeu um delegado da própria corporação na manhã desta segunda-feira (9/03). A ação aconteceu durante a Operação Anomalia, para desarticular um núcleo criminoso suspeito de negociar vantagens indevidas e vender influência para favorecer um traficante internacional de drogas.

Além do delegado Fabrizio Romano, Alessandro Pitombeira Carracena, ex-secretário estadual de Esportes do Rio de Janeiro, também foi preso, assim como uma advogada, que não foi identificada.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estão sendo cumpridos 4 mandados de prisão preventiva e 3 de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro. A decisão judicial também determinou medidas cautelares, como o afastamento de investigados do exercício de função pública.

De acordo com as investigações, os alvos teriam estruturado uma associação criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e para o favorecimento de interesses ligados ao tráfico internacional de drogas.

O grupo seria articulado por Carracena e advogados que atuavam como intermediários em negociações para viabilizar favores e pagamentos indevidos em dinheiro.

Segundo a Polícia Federal, os valores seriam destinados ao delegado Fabrizio Romano, em troca de informações privilegiadas e influência dentro da instituição.

As apurações também apontam a participação de um homem com histórico criminal que atuaria na facilitação política e operacional do grupo em Brasília.

A operação integra a força-tarefa Missão Redentor II, criada em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 635, a ADPF das Favelas. A iniciativa busca fortalecer a produção de inteligência e a repressão aos principais grupos criminosos violentos no RJ, com foco na identificação de conexões entre organizações criminosas e agentes públicos.

Os investigados poderão responder, de acordo com o grau de participação, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.