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PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Corregedoria concluiu decisão após ex-deputado não retornar ao trabalho de escrivão

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Foto: Reprodução

A Polícia Federal (PF) concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e recomendou formalmente a sua demissão do cargo de escrivão da corporação. A comissão da Corregedoria-Geral apontou abandono de cargo devido ao acúmulo de faltas injustificadas.

O procedimento administrativo foi aberto em janeiro de 2026, logo após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ter declarado a perda do mandato parlamentar de Eduardo, em dezembro de 2025, também motivada pelo excesso de ausências nas sessões legislativas. Com a cassação, o ex-parlamentar deveria ter se reapresentado para retomar suas funções de escrivão no Rio de Janeiro, o que não ocorreu.

O relatório final foi encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cabe agora ao ministro Wellington Lima e Silva avaliar os aspectos legais para confirmar ou rejeitar a demissão.

Durante a tramitação do PAD, a PF determinou a devolução imediata da carteira funcional e da arma institucional do servidor. Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro de 2025 com destino aos Estados Unidos, alegando que buscava proteção contra o que considera perseguição política e judicial.

Nesta semana, o governo norte-americano concedeu ao ex-deputado um green card, documento que autoriza residência e trabalho permanentes no país, onde ele permanece radicado.

Paralelamente ao processo na PF, Eduardo Bolsonaro sofreu uma condenação criminal em junho de 2026. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, condená-lo pelo crime de coação no curso do processo, em razão de suas atuações no exterior durante as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.

Com a conclusão das etapas investigativas pela Corregedoria da PF, a palavra final sobre o desfecho administrativo do servidor está sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, que publicará a decisão no Diário Oficial.