O Banco Central passou a disponibilizar, neste domingo, a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Pix criada para recuperar valores enviados em golpes, fraudes ou situações de coerção. A atualização permite rastrear de forma detalhada todo o percurso do dinheiro, ampliando a capacidade de identificar e bloquear recursos após uma operação suspeita. Neste primeiro momento, a adesão das instituições financeiras é opcional, mas se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Por que o MED foi aprimorado
Implementado em 2021, o MED original possibilitava a devolução apenas a partir da primeira conta utilizada na fraude. Na prática, porém, criminosos rapidamente pulverizavam os valores entre várias contas, dificultando o bloqueio. Com a versão atualizada, o rastreamento passa a mapear também possíveis destinos adicionais dos recursos. As informações são compartilhadas entre os bancos envolvidos, permitindo que valores sejam recuperados em até 11 dias após a contestação feita pelo cliente.
Botão de contestação agiliza o processo
Desde 1º de outubro, o Pix conta com um “botão de contestação”, integrado ao novo MED, que pode ser acionado diretamente nos aplicativos bancários. O processo é totalmente digital e reduz a necessidade de contato com atendentes, acelerando o bloqueio de valores suspeitos. De acordo com o Banco Central, essa funcionalidade aumenta significativamente as chances de recuperação do dinheiro de vítimas de transações irregulares.
Como solicitar a devolução de um Pix
O Banco Central orienta que o pedido seja feito à instituição financeira em até 80 dias após a operação. O procedimento funciona assim:
Registro da reclamação:
O usuário comunica sua instituição e relata o golpe ou fraude.
Avaliação inicial:
Se houver indícios de irregularidade, o valor na conta do recebedor é bloqueado.
Análise em até sete dias:
Caso não se confirme a fraude, o bloqueio é desfeito. Se houver confirmação, a devolução — integral ou parcial — é realizada em até 96 horas, desde que haja saldo disponível na conta do fraudador.
Devolução complementar:
Se o saldo for insuficiente, o banco do fraudador deverá efetuar novos bloqueios ou devoluções parciais sempre que houver entrada de recursos, por até 90 dias após a transação original.






