O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a próxima segunda-feira, 12 de janeiro, para decidir se sanciona ou veta o projeto de lei que pode reduzir as penas impostas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A data-limite coincide com a semana em que a invasão e a depredação das sedes dos Três Poderes completam três anos, reforçando o peso simbólico e político da decisão.
A proposta abre caminho para punições mais brandas tanto aos envolvidos diretamente na destruição do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal quanto a réus condenados por participação na organização criminosa que tramou o golpe de Estado em 2022. Entre os possíveis beneficiários está o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
Lula já declarou publicamente que pretende vetar o texto. Caso isso se confirme, o projeto não entra em vigor de imediato e o tema retorna ao Congresso, onde deputados e senadores terão a palavra final sobre a manutenção ou derrubada do veto.
A decisão do Congresso
O projeto foi aprovado no fim do ano passado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto autoriza a revisão das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e também altera regras que impactam diretamente a progressão de regime de réus condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe.
A votação ocorreu em meio a críticas de partidos da base governista e de setores do Judiciário, que enxergam na proposta uma tentativa de esvaziar decisões já tomadas pelo Supremo e relativizar a gravidade dos ataques às instituições democráticas.
O projeto chegou oficialmente ao Palácio do Planalto em 19 de dezembro. A partir dessa data, começou a contar o prazo constitucional para que o presidente da República decida entre a sanção e o veto.
Lula já sinalizou que deve vetar a proposta, sob o argumento de que o texto pode ser inconstitucional ou contrário ao interesse público. Em caso de veto, o governo é obrigado a publicar as razões que fundamentaram a decisão, detalhando os pontos considerados problemáticos.
Se o veto for confirmado, o projeto não vira lei automaticamente e não produz efeitos imediatos.
O papel do Legislativo após o veto
Com o veto presidencial, o assunto volta ao Congresso Nacional, que passa a avaliar se mantém ou derruba a decisão do Executivo. Para a derrubada, é necessário o apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votações separadas.
Caso o veto seja rejeitado pelo Parlamento, o texto é promulgado e passa a valer como lei. A promulgação pode ser feita pelo próprio presidente da República ou, se ele não o fizer, pelo presidente do Senado Federal.
Caminho aberto para judicialização
Mesmo que o projeto venha a entrar em vigor, seja por sanção presidencial ou por derrubada de veto, o texto não está imune a questionamentos judiciais. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo federal estão entre os atores autorizados pela Constituição a contestar a validade de leis no Supremo Tribunal Federal.
Se provocado, o Supremo Tribunal Federal terá a tarefa de analisar se a norma está de acordo com a Constituição. Caso conclua que há violação constitucional, a lei pode ser total ou parcialmente anulada.
Questionamentos já em andamento no Supremo
Antes mesmo de uma decisão final de Lula, o projeto já é alvo de contestação no STF. Um mandado de segurança apresentado por líderes do PT, PSB, PCdoB e PSOL na Câmara dos Deputados pede a suspensão da tramitação do texto.
Os parlamentares apontam supostas irregularidades no Senado, entre elas o uso de uma emenda de redação para alterar regras de progressão de regime, o que, segundo eles, representaria uma mudança de mérito que exigiria o retorno do texto à Câmara. Também é questionada a redução de prazos de análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Se os ministros entenderem que houve vício no processo legislativo, o Supremo pode suspender o andamento do projeto, adicionando mais um capítulo à disputa política e jurídica em torno das punições relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro.






