O Partido Renovação Democrática (PRD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram o aumento do pedágio em trechos da BR-040, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1299 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e solicita a suspensão imediata do reajuste.
Na ação, o PRD pede a concessão de uma liminar para que a tarifa seja provisoriamente fixada em R$ 14,50 — valor praticado na concessão anterior — até o julgamento definitivo da ADPF pelo STF.
Aumento de 44,83% no primeiro mês da nova concessão
Segundo o partido, logo no primeiro mês da nova concessão, a tarifa básica para carros de passeio subiu de R$ 14,50 para R$ 21, o que representa um aumento de 44,83%. O reajuste, de acordo com a legenda, contraria a expectativa criada durante o leilão, no qual a tarifa deveria cair para cerca de R$ 12,50, em razão de um deságio de 14% oferecido pela concessionária vencedora, a Eolivias S.A.
O PRD sustenta que não houve investimentos ou melhorias no serviço que justificassem o aumento expressivo da tarifa.
Reajuste questionado e promessa frustrada
Ainda de acordo com a ação, a ANTT aplicou um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) acumulado por 35 meses — entre novembro de 2022 e setembro de 2025 — sobre a tarifa inicial. O partido argumenta que esse período corresponde a uma fase em que a nova concessionária ainda não operava a rodovia nem assumia os riscos do contrato.
Para o PRD, o mecanismo adotado neutralizou o deságio do leilão e violou princípios constitucionais como a modicidade tarifária, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade administrativa.
“A aplicação de reajuste retroativo rompe a lógica do certame, esvazia o critério competitivo e compromete a política pública desenhada para assegurar tarifas menores ao usuário”, afirma o partido na petição encaminhada ao STF.






