Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Secretaria de esporte lança o projeto Rio: Capital do Futebol Feminino
Rio de Janeiro
Secretaria de esporte lança o projeto Rio: Capital do Futebol Feminino
Onça-parda resgatada pelos Bombeiros em Resende é devolvida à natureza
Sul Fluminense
Onça-parda resgatada pelos Bombeiros em Resende é devolvida à natureza
Castramóvel de Nova Iguaçu inicia atendimento na segunda-feira
Nova Iguaçu
Castramóvel de Nova Iguaçu inicia atendimento na segunda-feira
STF julga nesta semana núcleo 2 da trama golpista este semana
Brasil
STF julga nesta semana núcleo 2 da trama golpista este semana
Violência e censura afetam nove em cada dez professores brasileiros
Brasil
Violência e censura afetam nove em cada dez professores brasileiros
Multa contra rede X coloca UE e EUA em nova rota de colisão
Mundo
Multa contra rede X coloca UE e EUA em nova rota de colisão
Câmaras Temáticas orientam políticas públicas regionais na 14ª edição do Cosud
Estado
Câmaras Temáticas orientam políticas públicas regionais na 14ª edição do Cosud

Prefeito do Rio veta projeto de gratuidade no transporte a idosos com RG

No veto do prefeito argumenta que o projeto invade competência exclusiva do Poder Executivo

Siga-nos no

O prefeito Eduardo Paes (PSD) vetou, no Diário Oficial desta terça-feira (15/07), o projeto de lei que pretendia eliminar a obrigatoriedade do uso de cartões, sistemas biométricos e outros mecanismos para garantir a gratuidade aos idosos nos transportes coletivos públicos do Rio.

A proposta, de autoria dos vereadores Júnior da Lucinha (PSD) e Paulo Messina (PL), tinha como objetivo assegurar, com exceção dos serviços seletivos e especiais, que o direito à passagem gratuita para idosos fosse garantido mediante a simples apresentação do RG.

Ou seja, sem a necessidade de cartões específicos ou dispositivos tecnológicos.

No entanto, o veto do prefeito argumenta que o projeto invade competência exclusiva do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição Federal. Segundo o documento, o Legislativo não pode estabelecer regras que interfiram na gestão interna dos serviços públicos.

Além disso, o veto ressalta que a Lei Orgânica do Município atribui ao chefe do Executivo a prerrogativa de criar, extinguir e definir a estrutura dos órgãos públicos, o que, na avaliação de Eduardo Paes, acarreta ao projeto vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade.