A Prefeitura do Rio publicou nesta segunda-feira (20) a Resolução SMDE nº 04, que estabelece as regras e sanções administrativas aplicáveis aos participantes do programa Reviver Rua da Cerveja, no Centro da cidade. O texto, divulgado no Diário Oficial, cria um novo sistema de controle e fiscalização para bares, restaurantes e estabelecimentos credenciados, que agora poderão ser multados, suspensos ou até excluídos do projeto em casos de irregularidades.
A norma, assinada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, determina que os participantes mantenham toda a documentação fiscal e os relatórios de contrapartida social em dia. Entre as infrações que podem gerar punição estão falsificação de documentos, uso indevido de verbas e descumprimento de prazos contratuais. As penalidades vão de advertências e multas até a cassação definitiva do credenciamento.
Nos casos mais graves — como fraude contratual ou desvio de finalidade —, o credenciamento poderá ser cancelado de forma imediata. A reincidência em irregularidades também resultará na perda definitiva dos benefícios e na proibição de participar de novos programas municipais por até dois anos.
A resolução prevê ainda prazo de cinco dias úteis para defesa após a notificação da infração. Se a justificativa for considerada insuficiente, a Secretaria poderá aplicar penalidades progressivas. Em situações de erro grave ou informações falsas, a suspensão será imediata, sem prejuízo de outras medidas legais.
O programa Reviver Rua da Cerveja, criado para revitalizar a Rua da Carioca e transformar a região em um polo de turismo e economia criativa, passará a contar com fiscalização mais rigorosa sobre o uso de recursos e o cumprimento das metas de revitalização. Segundo a prefeitura, as novas medidas visam garantir transparência, legalidade e eficiência na execução do projeto, consolidando-o como modelo de requalificação urbana e estímulo à economia local.