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Prefeitura do Rio cria sistema digital para controlar repasses ao Terceiro Setor

A automatização das prestações de contas busca reduzir atrasos e ampliar a eficiência na gestão municipal.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu, por meio do Decreto nº 57.061 de 23 de outubro de 2025, a Gestão Programada de Recursos (GPR) — um novo sistema de controle, monitoramento e avaliação da execução financeira dos contratos de gestão e termos de colaboração firmados com organizações do Terceiro Setor. A iniciativa será coordenada pela Controladoria-Geral do Município (CGM-Rio) e tem como meta garantir transparência, eficiência e rastreabilidade no uso de recursos públicos.

A GPR funcionará como uma ferramenta digital de acompanhamento das transferências feitas a Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O sistema permitirá que liberações de verbas, pagamentos e prestações de contas sejam realizados de forma eletrônica, conforme cronogramas de desembolso previamente aprovados e integrados ao SIAFIC Carioca, o sistema financeiro oficial do município.

De acordo com o decreto, todas as despesas deverão ser feitas por meio de conta bancária específica, aberta em nome da prefeitura. Os pagamentos serão realizados diretamente aos fornecedores, e as movimentações registradas digitalmente, reduzindo o risco de irregularidades e fortalecendo a transparência dos gastos públicos.

Nenhum repasse será efetuado fora do cronograma definido nos contratos, e a execução financeira ficará condicionada ao envio de relatórios periódicos e ao preenchimento obrigatório do Painel de Gestão de Parcerias – Painel OS/OSC, plataforma pública que reúne dados sobre os repasses do município.

A CGM-Rio editará normas complementares para disciplinar o monitoramento de metas e a análise das prestações de contas, em conjunto com comissões técnicas de avaliação. A automatização desses processos deve reduzir atrasos e aumentar a eficiência na fiscalização.

Com o novo modelo, a Prefeitura busca assegurar que recursos destinados a contratos de gestão e termos de colaboração sejam aplicados de forma correta, reforçando o compromisso com a transparência, o controle social e a responsabilização das entidades parceiras.