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Prefeitura do Rio endurece controle e fiscalização de estabelecimentos produtores de bebidas

Decreto do prefeito Eduardo Paes prevê advertência, multa e até mesmo suspensão e cancelamento de registro, em caso de descumprimento das normas

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Em meio aos casos de suspeitas por intoxicação por metanol, que já fez cinco vítimas fatais em São Paulo — a crise chegou ao Nordeste, com dois óbitos e um terceiro caso ligados a uma provável presença da substância investigados em Pernambuco —, a prefeitura do Rio resolveu fechar o cerco ao controle e fiscalização de estabelecimentos produtores de bebidas no município. Decreto publicado pelo prefeito Eduardo Paes, no Diário Oficial do município que circula nesta quarta-feira, prevê advertência, multa e até mesmo suspensão e cancelamento de registro, em caso de descumprimento das normas.

O Decreto 56.871 — que dispõe sobre a organização e o funcionamento do serviço de inspeção municipal de produtos de origem vegetal no Rio de Janeiro, no que diz respeito a controle e fiscalização dos estabelecimentos produtores — aplica-se aos locais que produzem bebidas de origem vegetal na cidade, entre eles os destilados. Estão excluídos apenas os de vinhos, vinagre, suco de uva e as bebidas alcoólicas derivadas de uva e vinho.

Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal do Rio de Janeiro (SIM-RIo) — subordinado à Coordenação de Inspeção Agropecuária, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – IVISA-RIO, da Secretaria Municipal de Saúde — fiscalizar e inspecionar os processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização das bebidas, além de verificar o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de rotulagem. Pelo documento, os rótulos devem conter informações claras como nome do produto, ingredientes, data de fabricação e validade.

O decreto diz ainda que a bebida deverá atender requisitos de qualidade e identidade tais como: ausência de componentes estranhos, de alterações e de deteriorações, entre outros, podendo ser considerado impróprio para o consumo e impedida a sua comercialização. O texto assinala também que o SIM-Rio deverá adotar procedimentos complementares de inspeção e fiscalização decorrentes da existência ou da suspeita de surtos e quaisquer outros eventos que possam comprometer a saúde pública.