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Prefeitura do Rio muda regras de idade para veículos de transporte escolar

Decreto estabelece limites diferentes para ônibus, micro-ônibus, vans e caminhonetes e define novas exigências de vistoria

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divulgação

A Prefeitura do Rio alterou as regras para os veículos que prestam serviço de transporte escolar na cidade. Decreto publicado no Diário Oficial modifica os limites de idade para entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans e caminhonetes no sistema, além de estabelecer critérios específicos de vistoria e inspeção.

O Decreto Rio nº 58.760, de 30 de setembro de 2026, foi assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere e altera o regulamento do Serviço de Transporte de Escolares, instituído pelo Decreto nº 38.363, de março de 2014. As novas regras entraram em vigor na data da publicação.

Na justificativa, a prefeitura afirma que a mudança busca adequar as normas administrativas e criar condições para a prestação do serviço. O texto ressalta, porém, que a autorização para operar continua condicionada ao cumprimento das exigências de segurança, conservação, vistoria e inspeção.

Limites variam conforme o veículo

Para os ônibus com capacidade acima de 30 passageiros sentados, a idade máxima para ingresso no serviço passa a ser de 12 anos. Esses veículos poderão permanecer na atividade por até 23 anos, contados a partir do ano do primeiro licenciamento.

A mesma regra será aplicada aos micro-ônibus com capacidade entre 20 e 30 passageiros sentados: até 12 anos para entrar no sistema e até 23 anos para permanecer na operação.

No caso dos micro-ônibus do tipo van, com capacidade mínima de dez e máxima de 20 passageiros sentados, incluindo o motorista, o limite será de sete anos tanto para ingresso quanto para permanência no serviço.

Para as caminhonetes do tipo utilitário, com pelo menos sete passageiros sentados, o decreto estabelece idade máxima de sete anos para ingresso e de 13 anos para permanência. Esses veículos são destinados ao transporte escolar realizado na região da antiga AP 5, na Zona Oeste.

Vans terão regras específicas de vistoria

As vans com até dois anos deverão passar por vistoria na Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Após esse período, e até 17 anos inclusive, será exigida vistoria do Inmetro, com Laudo de Inspeção Técnica (LIT) válido por um ano, comprovando que o veículo está habilitado para o transporte escolar.

Depois de aprovado pelo Inmetro, o veículo estará apto às vistorias da SMTR e deixará o sistema caso seja reprovado pelo instituto ou alcance a idade máxima estabelecida.

O decreto também determina que veículos já vistoriados no ano em que a nova norma entrar em vigor poderão retornar ao sistema independentemente do ano de licenciamento, desde que respeitado o limite de vida útil.

Baixa não será automática

Ao atingir a idade máxima, o veículo não será retirado automaticamente do sistema. A baixa dependerá de requerimento e processo administrativo instaurado pelo autorizatário. O veículo deverá permanecer vinculado ao titular até a conclusão do procedimento, conforme o Código Disciplinar do Transporte de Escolares.

A prefeitura também reforça que a prestação do serviço sem registro prévio no órgão municipal competente poderá levar ao reboque do veículo e à aplicação de multa.

Entre as justificativas para a mudança, o decreto cita ainda a Lei Federal nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que destina recursos para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de veículos por profissionais do transporte escolar, taxistas e cooperativas.