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Prefeitura regulamenta uso de patinetes e bicicletas elétricas na cidade

Texto define limites de velocidade e detalha fiscalização municipal

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reprodução

A Prefeitura do Rio publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (6), um decreto com novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade. A regulamentação ocorre uma semana após o atropelamento que vitimou Emanoelle Farias e seu filho Francisco, na Tijuca, e será detalhada pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) em coletiva nesta manhã no Centro de Operações da prefeitura (COR).

O texto preenche uma lacuna normativa que dificultava a fiscalização na cidade. Entre as principais medidas, o decreto proíbe a circulação desses veículos em calçadas e exige habilitação para condutores de ciclomotores.

Decreto define onde cada veículo pode circular

O decreto faz a distinção técnica entre os modais e define onde cada um pode circular. Segundo o texto, bicicletas elétricas e patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima de 25 km/h. Nas calçadas, a circulação desses veículos passa a ser proibida por regra geral, sendo permitida apenas em áreas com sinalização específica, onde o limite será reduzido para 6 km/h com prioridade total ao pedestre. Em vias com velocidade de até 60 km/h, bicicletas elétricas e patinetes não podem circular fora da infraestrutura cicloviária.

Já os ciclomotores, definidos como veículos sem pedais, estão proibidos de utilizar a infraestrutura cicloviária, devendo circular obrigatoriamente pela pista, no bordo direito, em vias de até 40 km/h. A circulação de qualquer um desses equipamentos é vetada em vias com velocidade regulamentada acima de 60 km/h.

Exigência de CNH e emplacamento

Para os condutores de ciclomotores, as exigências são mais rígidas. O condutor deverá ter idade mínima de 18 anos e possuir CNH na categoria A, voltada para motos. Além disso, o veículo precisa estar registrado e licenciado, seguindo as regras publicadas no início deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O prefeito estabeleceu um prazo de transição: os proprietários têm até o dia 31 de dezembro para regularizar o licenciamento e emplacamento desses veículos.

Uso de capacete passa a ser obrigatório para todos os modais

O texto também determina que o uso de capacete de segurança deve ser obrigatório para todos os modais, incluindo usuários de patinetes e passageiros de bicicletas elétricas. No caso dos ciclomotores, também é exigido o uso de viseira ou óculos de proteção. O decreto define ainda que patinetes não poderão transportar passageiros, enquanto bicicletas elétricas só poderão ter uma pessoa no assento do carona se houver assento adequado.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de trânsito e ordem pública, que poderão aplicar multas e adotar medidas operacionais baseadas nas novas normas. Segundo o decreto, a implementação também será acompanhada pela promoção de campanhas educativas para estimular o uso mais consciente desses veículos. Segundo a prefeitura, a medida visa reduzir o número de acidentes e organizar o convívio entre os diferentes meios de transporte na cidade.