Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Governo vai chamar clubes de futebol para falar de bets
Brasil
Governo vai chamar clubes de futebol para falar de bets
Comércio carioca inicia contratação de temporários para o fim de ano
Rio de Janeiro
Comércio carioca inicia contratação de temporários para o fim de ano
Número de crianças e adolescentes acolhidos cresce 10,8% no RJ
Estado
Número de crianças e adolescentes acolhidos cresce 10,8% no RJ
Holandês e colombiano rendem agentes e tentam fuga de presídio em Bangu
Rio de Janeiro
Holandês e colombiano rendem agentes e tentam fuga de presídio em Bangu
Datafolha: 47% dos brasileiros reprovam ministros do STF
Brasil
Datafolha: 47% dos brasileiros reprovam ministros do STF
Papa Leão XIV pede que Igreja na França ‘persevere’ no combate aos abusos sexuais
Mundo
Papa Leão XIV pede que Igreja na França ‘persevere’ no combate aos abusos sexuais
NFL no Rio: esquema de trânsito, metrô, segurança e regras para o jogo deste domingo no Maracanã
Destaque
NFL no Rio: esquema de trânsito, metrô, segurança e regras para o jogo deste domingo no Maracanã
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Presidente Lula assina decreto que endurece sanções a maus-tratos a animais

O decreto fixa multa que varia de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por pessoa para infrações envolvendo animais.

Siga-nos no

A pauta voltou a ter visibilidade após o “Caso Orelha”, morto brutalmente por um grupo de jovens.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/3) o decreto nº 12.877, que endurece as sanções para infrações cometidas contra animais. O ato foi apelidado de decreto Cão Orelha, em homenagem ao cachorro comunitário que morreu após ser agredido em uma praia em Florianópolis em janeiro deste ano.

A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O decreto fixa multa que varia de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por pessoa para infrações envolvendo animais. O órgão responsável pela fiscalização definirá o valor com base na gravidade da conduta e outros critérios.

O texto também especifica circunstâncias que podem levar ao agravamento das sanções. Entre elas, a morte do animais, sequela permanente, condição de vulnerabilidade, e outras situações.

O decreto estabelece ainda que a multa pode ser majorada em até 20 vezes acima do valor previsto em circunstâncias excepcionais. São elas:

a utilização de meios digitais ou de plataformas eletrônicas para ampliar o alcance, a difusão, a reiteração da infração ou para a organização da infração;
a participação, a indução, o recrutamento ou a exposição de criança ou adolescente na prática da infração;
a obtenção de vantagem econômica pelo infrator que exceda o valor da multa-base, devidamente apurada nos autos;
o emprego de meio cruel; e
a incidência da infração sobre animal constante de listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.