A lei que regulamenta o exercício da profissão de multimídia foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (07/01), reconhecendo oficialmente o trabalho em plataformas digitais.
A medida abre margem para ajustes de contrato daqueles que exercem funções similares no mercado formal.
Com assinaturas dos ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Cultura, Margareth Menezes, a Lei nº 15.325/2026 reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação técnica ou superior. Ele pode prestar serviços a empresas e instituições públicas e privadas.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação abrange criadores de conteúdo que atuam profissionalmente no YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, entre outras plataformas. Ela também engloba funções de produção, criação, edição, planejamento e distribuição de materiais em diferentes formatos digitais.
• Pela lei, as atribuições básicas da nova profissão regulamentada incluem, ainda, atividades como gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção;
• Controle, reprodução, inserções publicitárias, publicação e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual para diferentes mídias ou canais de comunicação;
• Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sites ou portais, webTV, TV digital e outros meios de comunicação;
• Coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, além de suporte ao desenvolvimento de conteúdos por meio da montagem, transporte e apoio às operações de áudio, imagem e iluminação.
Dessa forma, a legislação formaliza trabalhadores que atuam em várias frentes do mercado, além das plataformas digitais. Produtoras de jogos e conteúdos, provedores de aplicações de internet, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade são algumas delas.






