Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Pela primeira vez, Ancelotti repete escalação e mantém equipe que venceu Escócia
Destaque
Pela primeira vez, Ancelotti repete escalação e mantém equipe que venceu Escócia
Audiência no TRT pode encerrar greve dos ônibus no Rio
Rio de Janeiro
Audiência no TRT pode encerrar greve dos ônibus no Rio
Ministério Público Eleitoral cobra ações de partidos para barrar crime organizado nas eleições
Política
Ministério Público Eleitoral cobra ações de partidos para barrar crime organizado nas eleições
Inscrições para concurso da Aeronáutica terminam nesta quinta-feira
Brasil
Inscrições para concurso da Aeronáutica terminam nesta quinta-feira
Receita Federal paga segundo lote de restituição nesta terça-feira
Brasil
Receita Federal paga segundo lote de restituição nesta terça-feira
Rua de Vicente de Carvalho vence concurso de decoração da Copa
Rio de Janeiro
Rua de Vicente de Carvalho vence concurso de decoração da Copa
Anvisa proíbe fabricação e determina recolhimento de cosméticos sem registro sanitário
Brasil
Anvisa proíbe fabricação e determina recolhimento de cosméticos sem registro sanitário
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

Siga-nos no

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.