Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Exclusivo: Edson Souza, treinador de futebol, comenta mentalidade dos jogadores na atualidade
Nacional
Exclusivo: Edson Souza, treinador de futebol, comenta mentalidade dos jogadores na atualidade
Zubeldía busca evolução do Fluminense antes de jogo da semifinal da Copa do Brasil
Fluminense
Zubeldía busca evolução do Fluminense antes de jogo da semifinal da Copa do Brasil
Colombiano é condenado à prisão perpétua por duplo homicídio no Reino Unido
Mundo
Colombiano é condenado à prisão perpétua por duplo homicídio no Reino Unido
Contas externas do Brasil registram déficit de US$ 9,8 bilhões em setembro
Economia
Contas externas do Brasil registram déficit de US$ 9,8 bilhões em setembro
Crianças de São Pedro da Aldeia terão dia de lazer gratuito neste domingo
Costa do Sol
Crianças de São Pedro da Aldeia terão dia de lazer gratuito neste domingo
Lei obriga placas informativas em obras públicas do Estado do Rio
Política
Lei obriga placas informativas em obras públicas do Estado do Rio
Virginia Fonseca chama mãe de Vini Jr. de ‘mama’ e repercute nas redes: ‘Iludida”
Famosos
Virginia Fonseca chama mãe de Vini Jr. de ‘mama’ e repercute nas redes: ‘Iludida”

Procon-RJ multa CCR Rio-SP em 77 mil por falha na prestação de serviço na implantação do sistema de pedágio sem cancela

Siga-nos no

Foto: Reprodução

O Procon do Estado do Rio de Janeiro aplicou, nesta quarta-feira (19/06), uma multa no valor de R$ 77.475,56 à CCR Rio-SP, concessionária da BR 101, devido à falta de informações claras aos consumidores sobre totens ou estabelecimentos físicos que recebam o pagamento do pedágio sem cancela (FreeFlow). A Concessionária tem o prazo de 15 dias para recorrer ou 30 dias para fazer o pagamento.

Segundo o presidente da autarquia, Cássio Coelho, a CCR Rio-SP descumpriu o dever informacional suficiente, em especial àqueles consumidores que não possuem habilidades digitais, equipamentos como “tags de pedágio”, ou não têm acesso à internet para efetuar o pagamento do serviço.

“Entendemos que o sistema FreeFlow é inovador e possui muitos desafios em sua implementação, mas certos princípios fundamentais das relações de consumo, como informações corretas e claras ao consumidor, previstos nos artigos 6 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, não podem ser negligenciados.” – enfatiza Coelho, que complementa: “É importante que as informações atendam à ampla gama de consumidores que existem e isso inclui aqueles que não têm dispositivos digitais para pagamento. A Concessionária não deixou claro como esses consumidores seriam atendidos, havendo também falhas nas cobranças, acarretando reclamações e denúncias, por isso, foi multada”.

 

Entenda os fatos:

Em janeiro, o Procon-RJ encaminhou um ofício para a CCR Rio-SP solicitando alguns esclarecimentos sobre o FreeFlow, após uma investigação motivada por reclamações recebidas de consumidores, destacando problemas como falta de clareza e informações completas, questões de faturamento, pagamentos não registrados e dificuldades de comunicação com a empresa.

De acordo com o presidente da Autarquia, Cássio Coelho, neste momento uma recomendação foi enviada à empresa para que se adequasse às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Recebemos reclamações, investigamos e solicitamos à CCR RioSP que ajustasse suas práticas de divulgação e transparência de acordo com as disposições do CDC.” – explicou Coelho.

Ainda segundo Coelho, em abril, o Procon-RJ abriu um processo administrativo, visto que, apesar dos esclarecimentos da CCR Rio-SP, a autarquia identificou indícios de irregularidades em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.

“Apesar das respostas recebidas, identificamos deficiências persistentes na prestação de informações adequadas aos consumidores e, por isso, instauramos o processo administrativo.” – informou Coelho.