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Procon-RJ notifica a empresa responsável pelo show do Bruno Mars

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Foto: Reprodução

O Procon-RJ vai encaminhar ofícios à produtora Live Nation para solicitar informações quanto às medidas que deverão ser adotadas após a suspensão dos shows do cantor Bruno Mars nos dias 4 e 5 de outubro, no Rio de Janeiro. Caso a autarquia verifique irregularidades, as empresas responsáveis pelos shows podem responder a um processo sancionatório e ser multadas.

O Procon-RJ tomou ciência de que a Prefeitura do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos shows do cantor. Segundo vídeo do prefeito Eduardo Paes, a empresa organizadora não terá autorização do município e dos órgãos competentes, e com isso, o evento não poderá ocorrer. No entanto, a empresa responsável já comercializou entradas para os shows.

Segundo o Presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, o consumidor que já tinha comprado os ingressos não pode ser prejudicado. Segundo os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responsável pela venda deve oferecer a opção de ressarcimento integral do valor pago, conceder um crédito para utilização em outro evento ou o ingresso em novas datas se o show for remarcado. A escolha será do consumidor.

Ainda conforme o Procon-RJ, a empresa também deve disponibilizar canais de contato, como a plataforma oficial de compra, telefones, ou e-mail para que o consumidor receba as informações e decida qual opção vai escolher.

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem também registrar a sua reclamação individualmente. O consumidor que desejar realizar denúncia ou reclamação, poderá acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial da autarquia: www.procon.rj.gov.br ou WhatsApp de denúncias: (21)98104-5445.

 

Secretaria de Defesa do Consumidor disponibiliza atendimento para fãs

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) também está disponibilizando atendimento para os fãs que tiverem dificuldade com o ressarcimento do ingresso ou quaisquer outras dúvidas.

“Estamos com nossas equipes de plantão. É importante os fãs saberem que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, determina que o consumidor tem direito à restituição imediata dos valores e o realizador do evento tem a obrigação de divulgar de forma clara, imediata e precisa quanto à restituição dos valores dos ingressos”, explicou o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

Todas as orientações junto à Sedcon podem ser obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento: WhatsApp (21) 99336 – 4848, 0800-2020143 ou por e-mail: [email protected].