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Proibição de construções que fazem sombra na praia é aprovada no Rio

Câmara aprova por unanimidade o projeto que estende a toda a cidade a vedação a edificações capazes de gerar sombra no calçadão ou na faixa de areia

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Reprodução

A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta quinta-feira (11) o projeto de lei complementar que amplia a proibição de construções com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão ou a faixa de areia das praias. A proposta, de autoria do vereador Pedro Duarte, presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

O PLC 06/25 foi aprovado por unanimidade, com 36 votos. O texto original recebeu uma emenda construída em conjunto com o Poder Executivo, eliminando brechas que permitiam exceções. A nova redação retira as expressões “orla marítima” e “habitacional ou comercial”, tornando a regra válida para qualquer tipo de edificação que, independentemente da localização, provoque sombreamento na areia ou no calçadão.

Ao apresentar o projeto, Duarte afirmou que a mudança busca corrigir falhas da legislação atual, a Lei Complementar 47/2000. Segundo ele, o termo “fronteiriço” acabou permitindo a construção de prédios em quadras não diretamente voltadas para a orla, mas que ainda assim projetavam sombra sobre a praia.

Para o vereador, o objetivo é simplificar a interpretação da lei e evitar distorções.
“Nosso projeto é simples. Pouco importa onde o prédio está, o que importa é se essa edificação causa sombra na praia ou não. Do jeito que a lei está escrita, o prédio, mesmo que gere sombreamento na areia, poderá ser construído, contanto que não esteja na via principal da orla”, declarou na primeira votação do PLC.

Com a aprovação na Câmara, o texto aguarda a decisão do Executivo, que poderá sancionar ou vetar integralmente ou parcialmente a proposta.