Um projeto de lei que garante matrícula de filhos de agentes de segurança pública na rede estadual de ensino vem avançando na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta já foi aprovada em diversas comissões permanentes da Casa e está apta a entrar na pauta de votações em plenário nas próximas sessões legislativas.
O texto assegura o direito à matrícula de filhos de policiais militares e civis, bombeiros militares e policiais penais, tanto da ativa quanto mortos em serviço. A garantia abrange unidades da rede pública estadual nos níveis fundamental, médio e também creches, respeitando a proximidade da residência ou a escolha feita pelo próprio agente ou por seus familiares.
Garantia de acesso e segurança
De acordo com a proposta, o objetivo é reduzir dificuldades enfrentadas por famílias de agentes de segurança na busca por vagas na rede pública, especialmente em situações de mudança de endereço ou de risco associado à atividade profissional. A iniciativa também considera a realidade de vulnerabilidade vivida por esses familiares em razão da função exercida pelos responsáveis.
Autor do Projeto de Lei 19/2023 e presidente da Comissão de Educação da Alerj, o deputado Alan Lopes argumenta que a medida vai além do acesso à educação e busca oferecer maior proteção aos menores. Segundo ele, “esse projeto de lei, além de assegurar o direito à educação, tem como fundamento a garantia de segurança dos menores, diante da vulnerabilidade e do risco que são submetidos diariamente por serem filhos de policiais”.
Tramitação e próximos passos
O projeto já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Educação, Servidores Públicos, Segurança Pública e Assuntos de Polícia. Falta ainda a manifestação da Comissão de Orçamento, que poderá ser apresentada diretamente em plenário.
Com o recesso parlamentar, as sessões ordinárias da Alerj retornam no dia 3 de fevereiro. A partir dessa data, a proposta poderá ser incluída na ordem do dia para votação pelos deputados, etapa necessária para que o texto siga para sanção ou veto do governador.






