A executiva nacional do Psol ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação que questiona a constitucionalidade de um trecho da lei estadual nº 11.003/2025, do Rio de Janeiro, que institui o pagamento de gratificação a policiais civis pela apreensão de armas de uso restrito em operações ou pela chamada “neutralização de criminosos”.
Para a sigla, o dispositivo cria incentivos incompatíveis com a política de segurança pública e contribui para o aumento da letalidade policial no estado. O partido sustenta que a norma estimula práticas violentas ao atrelar recompensas financeiras a resultados operacionais potencialmente letais. Na avaliação da legenda, o modelo afronta princípios constitucionais e ignora lições deixadas por experiências anteriores semelhantes no Rio.
Na ação apresentada ao STF, o Psol relembra que mecanismo parecido, apelidado de gratificação faroeste, foi implantado em 1995, durante o governo de Marcello Alencar. À época, policiais passaram a receber bônus vinculados a resultados de operações, inclusive mortes decorrentes de confrontos.
O programa acabou extinto três anos depois, após a divulgação de estudos que apontaram que o incentivo financeiro contribuiu para o aumento de execuções sumárias em ações policiais.
Segundo a legenda, a nova lei resgata a lógica daquele modelo, ainda que sob uma formulação jurídica distinta. Para o partido, o efeito prático permanece o mesmo: criar estímulos para resultados operacionais que envolvem risco elevado de mortes, em desacordo com parâmetros constitucionais e com a finalidade da segurança pública.
Outro ponto central da ação diz respeito ao processo legislativo que resultou na criação da gratificação. O Psol afirma que houve vício de iniciativa, uma vez que a matéria remuneratória é de competência privativa do Poder Executivo.
De acordo com a argumentação, o bônus foi incluído por meio de emenda parlamentar a um projeto do governo estadual que tratava exclusivamente da reestruturação da Polícia Civil, sem qualquer previsão sobre criação ou ampliação de gratificações.
Para a sigla, ao introduzir uma nova vantagem financeira de impacto significativo e vinculada a resultados operacionais de risco letal, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro extrapolou suas atribuições constitucionais, incorrendo em um vício formal que não pode ser sanado.






