Com o primeiro turno das eleições marcado para este domingo, 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras sobre a obrigatoriedade do voto. No Brasil, cidadãos alfabetizados de 18 a 69 anos precisam comparecer às urnas. Quem não votar deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral para evitar multa e outras pendências.
A Constituição Federal também estabelece os grupos para os quais o voto é facultativo. Essas pessoas podem participar das eleições, desde que estejam habilitadas a votar, mas não sofrem penalidades se decidirem não comparecer.
Para quem o voto é facultativo?
O comparecimento às urnas é opcional para:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com 70 anos ou mais;
- Pessoas analfabetas.
Quem se enquadra nessas condições não precisa justificar a ausência nem pagar multa por deixar de votar. A partir dos 70 anos, o eleitor pode continuar participando normalmente das eleições, caso queira e esteja com o título regular.
Quem completa 18 anos entre os turnos precisa votar?
Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jovem alfabetizado que completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno passa a ter a obrigação de votar na segunda etapa, caso haja votação para seu eleitorado.
Por exemplo: quem tiver 17 anos em 4 de outubro poderá escolher se participa do primeiro turno. Se completar 18 anos antes da votação de 25 de outubro, o comparecimento ao segundo turno será obrigatório. Para participar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral dentro do prazo.
Quem não pode votar?
A Constituição impede o alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Sem o alistamento, essas pessoas não podem participar da votação enquanto permanecerem nessas condições.
O que acontece com quem tem voto obrigatório e não comparece?
O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno em que faltar. Quem estiver fora do município onde vota poderá fazer o procedimento no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou nos locais de recebimento de justificativas.
Depois da votação, o pedido poderá ser apresentado pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo termina em 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
A ausência sem justificativa gera multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento de inscrição e posse em concurso público e de obtenção de passaporte, ressalvadas as exceções legais.
Datas e horário da votação
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo, onde houver, em 25 de outubro. Nos dois dias, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.








