Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Voo para Orlando apresenta problemas técnicos e retorna a Viracopos neste domingo
Brasil
Voo para Orlando apresenta problemas técnicos e retorna a Viracopos neste domingo
Bombeiros resgatam homem de helicóptero após acidente em montanha no Cosme Velho
Rio de Janeiro
Bombeiros resgatam homem de helicóptero após acidente em montanha no Cosme Velho
30ª Parada LGBT+ ocupa a Paulista com festa e clamor político
Brasil
30ª Parada LGBT+ ocupa a Paulista com festa e clamor político
Irã lança mísseis contra Israel após ataques em Beirute
Destaque
Irã lança mísseis contra Israel após ataques em Beirute
Novo Imposto vai encarecer álcool, cigarro e apostas a partir de 2027
Brasil
Novo Imposto vai encarecer álcool, cigarro e apostas a partir de 2027
Prefeitura do Rio anuncia revitalização no Monte das Oliveiras, em Campo Grande
Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio anuncia revitalização no Monte das Oliveiras, em Campo Grande
Corte na Seleção: Wesley está fora da Copa do Mundo de 2026
Esportes
Corte na Seleção: Wesley está fora da Copa do Mundo de 2026
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Receita Federal prorroga prazo para adesão aos editais de transação até 30 de dezembro

Pessoas físicas, MEIs, micro, pequenas empresas e contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões têm novas condições para regularização fiscal

Siga-nos no

Reprodução

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A mudança foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro. A prorrogação amplia o tempo disponível para contribuintes negociarem seus débitos com condições diferenciadas.

O Edital RFB nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos. Nesta modalidade, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas. O pagamento pode ser parcelado em até 55 vezes, com entrada facilitada para quem optar pela negociação.

Já o Edital RFB nº 5/2025 contempla créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo fiscal. A modalidade permite utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL como parte do pagamento. O contribuinte também pode parcelar em até 135 meses, com descontos calculados conforme o grau de recuperabilidade do crédito.

A adesão ao Edital nº 4 deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no serviço “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”. Para o Edital nº 5, é necessário abrir processo digital no mesmo portal, acessando “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”. Ambos os procedimentos são realizados de forma online.

A Receita reforça que a transação tributária oferece condições mais adequadas à situação financeira do contribuinte, evitando o aumento da dívida com juros e multas. A medida também fortalece a regularização fiscal e busca incentivar a conformidade tributária de maneira transparente e previsível.