Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Turismo no Rio movimenta R$ 17 bilhões e recebe 1,3 milhão de estrangeiros no primeiro semestre
Rio de Janeiro
Turismo no Rio movimenta R$ 17 bilhões e recebe 1,3 milhão de estrangeiros no primeiro semestre
Brasil permanece fora do Mapa da Fome e registra menor índice de insegurança alimentar da história
Brasil
Brasil permanece fora do Mapa da Fome e registra menor índice de insegurança alimentar da história
PF intima Jaques Wagner para depor em investigação sobre negociação de apartamento
Política
PF intima Jaques Wagner para depor em investigação sobre negociação de apartamento
Governo do Rio exonera 173 cargos após fusão de secretárias de Agricultura
Estado
Governo do Rio exonera 173 cargos após fusão de secretárias de Agricultura
Quase toda a Zona Sul do Rio tem praias impróprias para banho, aponta Inea
Rio de Janeiro
Quase toda a Zona Sul do Rio tem praias impróprias para banho, aponta Inea
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
Baixada Fluminense
Incêndio atinge depósito da Águas do Rio em Queimados e é controlado pelos bombeiros
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
Maricá
União de Maricá amplia parceria para levar legado de Darcy Ribeiro à Sapucaí
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Reconhecimento facial passa a ter regras com nova resolução da Polícia Civil

Norma define critérios de operação, controle e verificação do reconhecimento facial, alinhando o uso da tecnologia às exigências legais e aos princípios de proteção de dados

Siga-nos no

reprodução

O uso do reconhecimento facial no estado do Rio de Janeiro passou a ter regras formais com a publicação da Resolução Sepol nº 900, publicada na edição desta segunda-feira (12/02) do Diário Oficial, que disciplina a aplicação da tecnologia no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O ato estabelece diretrizes para a utilização do recurso em ações de segurança pública, investigação criminal e localização de pessoas desaparecidas.

Assinada pelo secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi, a norma define critérios de operação, controle e verificação do reconhecimento facial, alinhando o uso da tecnologia às exigências legais e aos princípios de proteção de dados. O texto destaca que a aplicação do sistema deve respeitar direitos fundamentais como a privacidade, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade.

A resolução tem como um de seus pilares a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula o tratamento de dados pessoais no país. Segundo o ato, o reconhecimento facial só poderá ser utilizado dentro de finalidades específicas e legítimas, com medidas técnicas e administrativas voltadas à prevenção de abusos e ao uso indevido das informações coletadas.

O documento também prevê mecanismos de governança e mitigação de riscos. Caso seja identificada qualquer falha relevante no sistema, inconsistência sistêmica ou ocorrência técnica capaz de comprometer a confiabilidade dos dados, a resolução determina comunicação imediata à área de Tecnologia da Informação da Polícia Civil. A medida busca garantir correções rápidas e evitar impactos negativos sobre investigações e operações em curso.

No campo operacional, a resolução atribui responsabilidades claras a diferentes setores da corporação. A Subsecretaria de Gestão Administrativa passa a ser responsável pela supervisão do uso da tecnologia. Já a Subsecretaria de Inteligência, a Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli e o Instituto Médico-Legal deverão adotar as providências necessárias para viabilizar a aplicação das diretrizes estabelecidas.

Outro ponto relevante é a exigência de controle e verificação contínuos do sistema. A norma estabelece que o reconhecimento facial não deve ser tratado como ferramenta automática e isolada, mas como um recurso que precisa ser acompanhado por análises técnicas, validação de resultados e responsabilidade institucional.

Com isso, o reconhecimento facial passa a operar sob um marco regulatório próprio dentro da Polícia Civil do Rio, em um contexto de ampliação do uso de tecnologias digitais na segurança pública e de crescente debate sobre limites, transparência e proteção de dados pessoais.