O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Rio das Ostras está em vigor e oferece condições especiais para quem deseja quitar dívidas com a Prefeitura. Instituído pela Lei Municipal nº 3061/2025, o programa contempla moradores e empresas com pendências tributárias e não tributárias, inscritas em Dívida Ativa, e permite a adesão até o dia 1º de outubro.
O Refis concede desconto de até 100% nos encargos moratórios e multas de ofício para pagamentos à vista, desde que realizados em até 15 dias após a adesão. Quem optar pelo parcelamento em até seis vezes conta com abatimento de 80%. Parcelas entre sete e 24 vezes garantem redução de 60%. Há ainda um incentivo extra de 10% sobre o valor dos descontos para quem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico de Rio das Ostras (DTE-RO).
Alguns débitos não fazem parte do programa, como os de ISSQN do Simples Nacional, dívidas relativas ao ano corrente de 2025 e obrigações originadas da administração indireta, além de contratos de locação, indenizações e outorgas.
O valor mínimo de cada parcela é de 30 UFIR-RJ, e os pagamentos devem ser mensais, sucessivos e corrigidos monetariamente. Para dívidas ajuizadas, o Refis prevê a diluição de taxas judiciais e a aplicação de 10% de honorários sucumbenciais destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.
A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h às 16h, ou no Ponto de Atendimento Avançado, no Plaza Shopping, das 9h às 16h. Para pessoas físicas, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Empresas devem levar o contrato social, documentos do representante legal e, se for o caso, procuração específica.