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Ricardo Couto cria força-tarefa para fiscalizar secretarias e autarquias

Resolução da Casa Civil estabelece critérios, cronograma e metodologia para auditorias

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Foto: Reprodução

O governador em exercício do Rio, desembargador Ricardo Couto, determinou a criação de uma força-tarefa para realizar uma auditoria nos órgãos estaduais. Foi publicada na ediçao desta sexta-feira (19) do Diário Oficial uma nova regulamentação para fortalecer os mecanismos de controle interno da administração pública estadual. Por meio da Resolução nº 193, de 18 de junho de 2026, a Secretaria de Estado da Casa Civil definiu regras e parâmetros para a realização de auditorias na gestão das secretarias estaduais e das entidades da administração indireta, incluindo empresas estatais não dependentes.

A medida foi assinada pelo secretário de Estado da Casa Civil, Flávio de Araújo Willeman, e tem como base o Decreto Estadual nº 50.254, de 14 de abril de 2026, que determinou a realização das auditorias em órgãos da administração estadual.

De acordo com a resolução, as auditorias serão conduzidas pela Casa Civil e poderão abranger secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta.

O texto estabelece que os trabalhos serão executados por equipes de auditoria compostas por servidores públicos e terão como objetivo avaliar a conformidade dos atos administrativos, a gestão de contratos, convênios, licitações, recursos humanos, patrimônio, tecnologia da informação, planejamento, execução orçamentária e outros aspectos da administração pública.

A resolução detalha os procedimentos que deverão ser observados durante as auditorias. Entre eles estão a elaboração de planos de trabalho, análise documental, realização de entrevistas, inspeções, levantamentos de informações e produção de relatórios técnicos.

Os auditores terão acesso a documentos, sistemas, processos e informações considerados necessários para o desenvolvimento dos trabalhos. Os órgãos auditados deverão colaborar com as equipes e fornecer os dados solicitados dentro dos prazos estabelecidos.

O normativo também prevê a elaboração de relatórios contendo achados, recomendações e eventuais apontamentos relacionados à gestão dos órgãos avaliados.

Outro ponto previsto na regulamentação é a definição de cronogramas específicos para a execução das auditorias. Os trabalhos poderão ser planejados de forma anual ou conforme a necessidade identificada pela administração estadual.

A resolução estabelece ainda mecanismos de acompanhamento das recomendações emitidas pelas equipes de auditoria, permitindo a verificação do cumprimento das medidas sugeridas para aprimorar a gestão pública.

Segundo o texto, a iniciativa busca reforçar os instrumentos de controle interno, transparência e eficiência administrativa, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão nos órgãos estaduais.

Com a publicação da resolução, passam a vigorar regras padronizadas para a condução das auditorias determinadas pelo Decreto nº 50.254, ampliando o alcance da fiscalização sobre diferentes áreas da administração pública estadual.