Já estão em vigor as novas regras para a emissão de nota fiscal eletrônica por prestadores de serviços que contribuem com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no Rio de Janeiro. A mudança foi estabelecida por resolução da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (5).
Desde a última quinta-feira (1º), o processo de emissão passou a ser realizado por meio do sistema nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponibilizado no site do Governo Federal. Até então, os contribuintes utilizavam o sistema municipal Nota Carioca.
Estão automaticamente autorizados a usar a plataforma nacional os Microempreendedores Individuais (MEI), as empresas inscritas no CNPJ e as pessoas físicas cadastradas no ISS. No caso dos prestadores autônomos, a emissão da nota fiscal permanece facultativa, enquanto não houver definição de obrigatoriedade em âmbito nacional.
A resolução também detalha procedimentos para situações em que o sistema federal esteja indisponível. Nesse período inicial de implantação, os prestadores poderão, de forma excepcional, entregar declarações pelo sistema municipal.
O texto estabelece ainda regras específicas para contribuintes que não são obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica, como a entrega de declarações de serviços prestados e tomados. As instituições financeiras continuam submetidas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF), seguindo as normas já em vigor.
Além disso, a norma define critérios para cancelamento, substituição, guarda e manifestação sobre a nota fiscal eletrônica, que deverão obedecer aos padrões fixados pelo Comitê Gestor da NFS-e.






