Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Assessor de Vini Jr. e Lucas Paquetá é baleado em tentativa de assalto no Rio
Rio de Janeiro
Assessor de Vini Jr. e Lucas Paquetá é baleado em tentativa de assalto no Rio
PF apreende R$ 400 mil em espécie com empresário em Campos dos Goytacazes
Noroeste Fluminense
PF apreende R$ 400 mil em espécie com empresário em Campos dos Goytacazes
Datafolha: Distância entre Lula e Flávio Bolsonaro encurta e indica empate técnico
Política
Datafolha: Distância entre Lula e Flávio Bolsonaro encurta e indica empate técnico
Procons lançam protocolo “Não é Não” em bares e casas noturnas
Brasil
Procons lançam protocolo “Não é Não” em bares e casas noturnas
Agora é lei: Concessionárias do Rio deverão ressarcir consumidores por falta de água e luz
Rio de Janeiro
Agora é lei: Concessionárias do Rio deverão ressarcir consumidores por falta de água e luz
RioLuz lança Projeto Crias da Luz para formar agentes de iluminação pública no Rio
Rio de Janeiro
RioLuz lança Projeto Crias da Luz para formar agentes de iluminação pública no Rio
Envolvidos na morte do advogado Rodrigo Crespo são condenados a 30 anos de prisão
Rio de Janeiro
Envolvidos na morte do advogado Rodrigo Crespo são condenados a 30 anos de prisão

Rio adota sistema nacional para emissão de nota fiscal do ISS

Mudança vale desde o dia 1º e afeta MEIs, empresas e pessoas físicas

Siga-nos no

Já estão em vigor as novas regras para a emissão de nota fiscal eletrônica por prestadores de serviços que contribuem com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no Rio de Janeiro. A mudança foi estabelecida por resolução da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (5).

Desde a última quinta-feira (1º), o processo de emissão passou a ser realizado por meio do sistema nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponibilizado no site do Governo Federal. Até então, os contribuintes utilizavam o sistema municipal Nota Carioca.

Estão automaticamente autorizados a usar a plataforma nacional os Microempreendedores Individuais (MEI), as empresas inscritas no CNPJ e as pessoas físicas cadastradas no ISS. No caso dos prestadores autônomos, a emissão da nota fiscal permanece facultativa, enquanto não houver definição de obrigatoriedade em âmbito nacional.

A resolução também detalha procedimentos para situações em que o sistema federal esteja indisponível. Nesse período inicial de implantação, os prestadores poderão, de forma excepcional, entregar declarações pelo sistema municipal.

O texto estabelece ainda regras específicas para contribuintes que não são obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica, como a entrega de declarações de serviços prestados e tomados. As instituições financeiras continuam submetidas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF), seguindo as normas já em vigor.

Além disso, a norma define critérios para cancelamento, substituição, guarda e manifestação sobre a nota fiscal eletrônica, que deverão obedecer aos padrões fixados pelo Comitê Gestor da NFS-e.