Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Famosos comentam megaoperação na Zona Norte do Rio
Famosos
Famosos comentam megaoperação na Zona Norte do Rio
Megaoperação no Alemão e na Penha contra o CV tem mais de 60 mortos e 80 presos
Destaque
Megaoperação no Alemão e na Penha contra o CV tem mais de 60 mortos e 80 presos
Fluminense x Ceará pode ser adiado? CBF mantém cautela diante da crise no Rio de Janeiro
Nacional
Fluminense x Ceará pode ser adiado? CBF mantém cautela diante da crise no Rio de Janeiro
Manutenção da Iguá pode causar falta d’água na Zona Sudoeste nesta quarta
Mais Quentes
Manutenção da Iguá pode causar falta d’água na Zona Sudoeste nesta quarta
Em São Gonçalo, prefeito Capitão Nelson vai às ruas para retirar barricada
São Gonçalo
Em São Gonçalo, prefeito Capitão Nelson vai às ruas para retirar barricada
Príncipe Willian e outros líderes mundiais vem ao Rio para a Pré-COP30
Geral
Príncipe Willian e outros líderes mundiais vem ao Rio para a Pré-COP30
Gleisi usa crise no Rio para defender aprovação de PEC da segurança pública
Brasil
Gleisi usa crise no Rio para defender aprovação de PEC da segurança pública

Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo

Siga-nos no

Foto: Divulgação MPT

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais. Nesse último caso, para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, e para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).