Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Haroldo Costa, ator e comentarista de carnaval, morre aos 95 anos no Rio
Sem categoria
Haroldo Costa, ator e comentarista de carnaval, morre aos 95 anos no Rio
Lulu Santos relembra pausa na carreira após enfrentar problema de saúde
Famosos
Lulu Santos relembra pausa na carreira após enfrentar problema de saúde
Delegado baleado em megaoperação recebe alta após 47 dias internado
Rio de Janeiro
Delegado baleado em megaoperação recebe alta após 47 dias internado
Cantora carioca recebe troféu nove meses após vencer concurso no Japão
Entretenimento
Cantora carioca recebe troféu nove meses após vencer concurso no Japão
Zona Norte avança na implementação dos Corredores de Sustentabilidade do Rio em Oswaldo Cruz
Rio de Janeiro
Zona Norte avança na implementação dos Corredores de Sustentabilidade do Rio em Oswaldo Cruz
Chuva forte atinge o Rio na madrugada e derruba árvores em vários bairros
Destaque
Chuva forte atinge o Rio na madrugada e derruba árvores em vários bairros
Porto do Rio terá investimento de R$ 948 milhões em terminal de contêineres
Economia
Porto do Rio terá investimento de R$ 948 milhões em terminal de contêineres

Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo

Siga-nos no

Foto: Divulgação MPT

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais. Nesse último caso, para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, e para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).

Mais Quentes