Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Rádio Manchete desembarca na Cidade do Rock e inicia cobertura especial
Entretenimento
Rádio Manchete desembarca na Cidade do Rock e inicia cobertura especial
Prefeitura do Rio anuncia projeto de revitalização para a Bangu
Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio anuncia projeto de revitalização para a Bangu
Faetec abre 12 mil vagas gratuitas em cursos técnicos no RJ
Estado
Faetec abre 12 mil vagas gratuitas em cursos técnicos no RJ
Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta pesquisa Vetor Arrow
Política
Benedita lidera disputa pelo Senado no Rio, aponta pesquisa Vetor Arrow
Ibama autoriza Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas
Brasil
Ibama autoriza Petrobras a perfurar mais três poços na Foz do Amazonas
Canella lidera ranking para deputado estadual e novas mudanças aparecem na Alerj
Política
Canella lidera ranking para deputado estadual e novas mudanças aparecem na Alerj
Rio entra em Estágio 2 por causa da operação do Rock in Rio
Rio de Janeiro
Rio entra em Estágio 2 por causa da operação do Rock in Rio
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo

Siga-nos no

Foto: Divulgação MPT

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada estadual Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais. Nesse último caso, para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, e para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).