O governador Cláudio Castro sancionou a criação de um Programa de Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, classificadas como epidemias ou pandemias, voltado a profissionais da segurança pública e da administração penitenciária.
A proposta, que foi inicialmente apresentada pelo deputado Danniel Librelon (REP) e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tem o objetivo de proteger a vida de profissionais que, por conta da natureza de suas funções, estão mais expostos ao risco de contágio.
Junto à aprovação da lei, Castro vetou dois artigos. O primeiro tinha como objetivo determinar que as Secretarias de Estado da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Administração Penitenciária coordenassem o programa. Dessa forma, elas deveriam garantir acesso aos equipamentos de proteção individual e aos testes rápidos, exames e medicamentos adequada. O segundo ordenava que as despesas decorrentes da execução da lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Para os vetos, a alegação foi de que a criação de obrigações para o Governo do Estado representa intervenção na discricionariedade administrativa do Poder Público, e que as medidas impõem ao Executivo a adoção de ações que podem resultar na criação de despesas que violariam o Regime de Recuperação Fiscal.