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RJ institui política contra abuso a mulheres no transporte coletivo

Nova lei estabelece protocolos obrigatórios para motoristas, amplia canais de denúncia e reforça proteção às mulheres

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O Estado do Rio de Janeiro passa a contar agora com a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. É o que prevê a Lei 11.160/26, sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto e publicada nesta sexta-feira (17.03) no Diário Oficial. A iniciativa amplia o conjunto de medidas de proteção às mulheres fluminenses adotadas pelo Poder Executivo.

A nova política aplica-se, exclusivamente, aos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi. E inclui ações como protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo de passageiros diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes.

De acordo com a medida, o Detro/RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro) deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento de denúncias às autoridades competentes.