Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Casos de doenças respiratórias aumentam no Estado do Rio de Janeiro
Saúde
Casos de doenças respiratórias aumentam no Estado do Rio de Janeiro
Terremoto no estado de Guerrero gera alerta a poucos dias da Copa do Mundo
Mundo
Terremoto no estado de Guerrero gera alerta a poucos dias da Copa do Mundo
Governo prorroga inscrições do Enem 2026; prazo vai até 12 de junho
Destaque
Governo prorroga inscrições do Enem 2026; prazo vai até 12 de junho
Humorista Ed Gama é assaltado na Zona Sul do Rio e faz alerta nas redes
Rio de Janeiro
Humorista Ed Gama é assaltado na Zona Sul do Rio e faz alerta nas redes
Águas do Rio realiza manutenção programada no Rio Comprido neste domingo
Rio de Janeiro
Águas do Rio realiza manutenção programada no Rio Comprido neste domingo
Brasil envelhece rápido e pode enfrentar crise no cuidado aos idosos, alerta estudo
Brasil
Brasil envelhece rápido e pode enfrentar crise no cuidado aos idosos, alerta estudo
Vaticano confirma encontro do Papa Leão XIV com vítimas de abusos na Espanha
Mundo
Vaticano confirma encontro do Papa Leão XIV com vítimas de abusos na Espanha
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

RJ passa a multar assédio sexual e moral, com punição em dobro no transporte público

Medida cria um caminho mais rápido de responsabilização e mira justamente os ambientes onde esse tipo de crime é mais frequente

Siga-nos no

reprodução

O estado do Rio de Janeiro passou a contar com um novo instrumento para combater o assédio sexual e moral. A partir de agora, quem for flagrado praticando assédio sexual ou moral no Rio de Janeiro pode ser multado imediatamente, sem depender apenas de um processo na Justiça.

A nova regra também endurece a punição em casos considerados mais graves: o valor da multa será dobrado quando a violência ocorrer em transportes públicos, táxis, carros por aplicativo ou tiver como alvo pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A medida cria um caminho mais rápido de responsabilização e mira justamente os ambientes onde esse tipo de crime é mais frequente, como ônibus, trens e metrô, marcados pela grande circulação de pessoas e pela dificuldade de reação das vítimas.

A lei foi sancionada pelo governador em exercício e está prevista na Lei nº 11.159/2026, que autoriza a aplicação de multas que podem chegar a 10 mil UFIRs. Na prática, o objetivo é reduzir a sensação de impunidade e garantir uma resposta mais imediata do Estado diante de situações de assédio.

O projeto, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado, também amplia o entendimento sobre o que caracteriza assédio. Passam a ser considerados não apenas atos físicos, mas também comportamentos verbais, não verbais e até digitais que provoquem constrangimento, intimidação ou humilhação.