O governo de Santa Catarina enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que defende a constitucionalidade da lei estadual que proíbe cotas raciais nas universidades. OExecutivo sustenta que a norma é compatível com as “singularidades demográficas” do estado, apontado como aquele com maior proporção de população branca no país, informa a Folha de S.Paulo.
A manifestação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação movida por PSOL, União Nacional dos Estudantes (UNE) e Educafro, que contestam a validade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).
Dados demográficos e divergência com o IBGE
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos somariam 18,1%, percentual classificado como inferior à média nacional. O governo afirma que esse perfil tornaria inadequada a adoção de cotas raciais.
Os números, porém, divergem do Censo 2022 do IBGE. De acordo com o levantamento oficial, 76,3% dos catarinenses se declararam brancos e 23,3% pretos ou pardos. O Censo aponta ainda que o Rio Grande do Sul, e não Santa Catarina, é o estado com maior proporção de população branca.
Argumentos jurídicos contra as cotas raciais
O governo também cita dados de renda para afirmar que Santa Catarina está entre os estados com menor disparidade racial, alegando ter a quinta menor diferença percentual entre rendimentos de brancos e negros. A partir disso, sustenta que políticas baseadas em raça violam o princípio da igualdade.
Na avaliação do Executivo, classificar pessoas por raça para distribuir oportunidades substitui a análise individual por “presunções coletivas”. O texto afirma ainda que, em um sistema de vagas escassas, a reserva racial gera prejuízo a terceiros ao deslocar candidatos sem considerar mérito acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovada.
Alcance da lei e reações contrárias
A lei, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe cotas raciais tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes e técnicos, prevendo multas e perda de repasses estaduais em caso de descumprimento. Permanecem válidas cotas por renda, escola pública e para pessoas com deficiência.
A norma afeta principalmente a Udesc e instituições do sistema Acafe. Em nota, a reitoria da Udesc afirmou que a medida representa um retrocesso inconstitucional. O Ministério da Igualdade Racial e a OAB em Santa Catarina também se posicionaram contra a lei, apontando afronta à Constituição e aos princípios da justiça social.






