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Seguro-Desemprego tem novos valores a partir deste mês

Tabela atualizada garante benefício mínimo de R$ 1.621 e fixa teto em R$ 2.518,65

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada para o cálculo do Seguro-Desemprego. As novas regras já estão e garantem que o valor do benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621,00. Com a atualização, trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passarão a receber o teto do benefício, definido em R$ 2.518,65.

O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE. Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%. A medida atende ao que prevê a Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Confira as regras para ter o seguro:

Faixas salariais para cálculo do benefício

Até R$ 2.222,17: salário médio multiplicado por 0,8

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o valor que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65

Valor mínimo: o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa e que esteja desempregado no momento do requerimento. Deve comprovar o tempo mínimo de trabalho, que não possui outro tipo de renda nem que esteja recebendo benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.